Governo estabelece política nacional e fórum permanente para auxiliar micro e pequenas empresas.


No último dia onze, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um decreto instituindo a política nacional de desenvolvimento das MPEs (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Os objetivos incluem a promoção da liberdade de empreender, o aumento da produtividade das iniciativas e a ampliação dos mercados internos e externos. Além disso, o governo federal realizou uma reorganização no fórum permanente responsável por discutir ações para o setor, que agora é presidido pelo ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A nova política tem como um de seus principais objetivos a organização de eixos estratégicos com órgãos governamentais e entidades privadas que representam o setor. Adicionalmente, compete ao novo grupo elaborar medidas que impulsionem a competitividade dos pequenos empresários, incentivem a expansão do mercado e fomentem a inovação nos processos.

Principais Eixos:

Em seu artigo 7°, o decreto lista os setores que o grupo deve monitorar, avaliar, e até mesmo implementar, caso seja necessário. São eles:

· Desburocratização, simplificação, desoneração, padronização e tratamento diferenciado;

· Mercados local, regional, nacional e internacional e compras públicas;

· Tecnologia, digitalização e inovação;

· Investimento, financiamento e crédito;

· Formação em empreendedorismo e capacitação empresarial;

· Empreendedorismo individual;

· Competitividade e produtividade; e

· Governança ambiental, social e corporativa.

Fórum Permanente


Desde novembro de 2014, o Fórum está em operação, no entanto, o novo decreto introduz algumas alterações na constituição do grupo, com a presidência agora assumida pelo ministro. Além disso, o decreto define os principais eixos de atuação do fórum, que incluem:

· Oferecer subsídios, sempre que solicitado, aos órgãos e às entidades que integram o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

· Propor a atualização e a revisão periódica da Política Nacional das MPEs;

· formular indicadores e estabelecer metas da Política Nacional das MPEs e divulgá-los; e

· apoiar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas relacionadas com os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte;

Fonte: Aqui

Anúncio confirmado: Nubank revela recurso de segurança contra chamadas fraudulentas.


Ontem (4), o Nubank anunciou o “Chamada Verificada”, um novo recurso de segurança que possibilita a verificação da legitimidade das chamadas do banco. Esta iniciativa é mais uma estratégia da fintech para salvaguardar os correntistas contra golpes de chamadas fraudulentas.


No app Nubank, a ferramenta está acessível. Quando receber uma ligação, o cliente tem a opção de abrir o aplicativo do banco e verificar um alerta na tela inicial para confirmar se a chamada é autêntica.


De acordo com o Nubank, a função só é ativada quando as chamadas são iniciadas pela própria empresa ou por seus parceiros, o que significa que não é ativada se o correntista iniciar a ligação. Além disso, a identificação só ocorre depois que a chamada é atendida.

“No Nubank, a segurança de nossos clientes é prioridade máxima e estamos sempre buscando maneiras inovadoras de aprimorar nossas medidas de proteção”, disse a vice-presidente de engenharia e gerente geral de combate a fraudes do Nubank, Fabiola Marchiori. “A novidade reforça nosso compromisso de usar tecnologia para combater e prevenir novas ameaças”, continuou.

A Chamada Verificada do Nubank faz parte da iniciativa de conscientização contra o “Golpe da Falsa Central”, no qual os criminosos se fazem passar por atendentes da fintech para obter ilegalmente informações sensíveis dos usuários, como dados do cartão ou credenciais bancárias.

Distribuição gradativa

A novidade é liberada para mais de 90 milhões de pessoas a partir desta quinta-feira (4), segundo o Nubank. O recurso chega como atualização ao longo das próximas semanas.

Se a novidade ainda não chegou para você, vale conferir se o aplicativo está baixado na versão mais recente disponível na Play Store ou App Store.

Fonte: Aqui

Reforma tributária: Segundo secretário, contribuintes precisam apenas realizar transações de compra e venda com nota fiscal eletrônica e apontar créditos.

Appy mencionou a reforma dos impostos sobre consumo, que já foi promulgada. No entanto, o texto ainda precisa de regulamentação; espera-se que isso aconteça até o final do ano.

De acordo com o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a partir da reforma tributária, a maioria dos contribuintes terá a tarefa de “vender e comprar” com nota fiscal eletrônica e registrar as notas que possibilitarão o crédito (abatimento futuro).

Appy estava mencionando a reforma tributária sobre o consumo, que foi aprovada e promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional após décadas de discussão. No entanto, para entrar em vigor, ainda é necessário que a reforma seja regulamentada, conforme previsto pelas autoridades do governo e Legislativo para ocorrer em 2024.

“Como os sistemas têm poucas exceções, no fundo é extremamente simples. Qual sua obrigação: vender e comprar com nota fiscal eletrônica. E indicar o que dá direito ao crédito. A ideia é fazer isso com regras muito claras para dar segurança jurídica às empresas”, declarou Appy.

A declaração foi dada no seminário “Caminhos do Brasil”, promovido pelos jornais O Globo, Valor Econômico, e pela rádio CBN, com patrocínio do Sistema Comércio, por meio da CNC, do Sesc, do Senac e de suas federações. O evento aconteceu em Brasília.

Appy explicou, porém, que os produtos comprados, por meio da empresa para uso pessoal dos dirigentes, não poderão usufruir de crédito.

“Não posso usar o IVA para desonerar o consumo do dono da empresa, e ele não pagar imposto que ele tem de pagar. Mas tirando essa situação, tudo dá crédito. Muito mais simples do que a gente tem hoje”, acrescentou.

De acordo com ele, estão sendo realizados esforços para garantir uma “máxima harmonização” entre os dois principais tributos sobre o consumo, a CBS, do governo federal, e o IBS, dos estados e municípios (veja mais detalhes sobre esses conceitos abaixo).

“Como se fosse um sistema só de cobrança dos dois tributos, e para que seja o mais simples possível”, explicou Appy.

Entenda

Pelo texto aprovado, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
  • Também haverá um imposto seletivo, chamado de imposto sobre o pecado, sobre produtos nocivos à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) e ao meio ambiente, além de um IPI para assegurar a vantagem competitiva à Zona Franca de Manaus.

Não cumulatividade

Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos.

  • Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
  • O imposto pago na cadeia anterior de produção será creditado aos contribuintes.
  • É sobre esse ponto que o secretário Bernard Appy estava tratando no evento desta terça-feira.
  • Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.

Alíquota alta

Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e estariam entre os maiores do mundo.

“A gente acredita que [a alíquota geral] vai ficar perto do que a gente já vinha dizendo antes [cerca de 27%], mas vai depender da regulamentação”, declarou Appy.

De acordo com ele, se mais produtos e serviços conseguirem alíquotas reduzidas ou zeradas na regulamentação, a alíquota geral (cobrada dos demais setores) terá que ser maior.

Isso ocorre porque a carga tributária atual, conforme o texto da reforma aprovado pelo Congresso Nacional, precisa ser mantida para evitar perdas para União, estados e municípios.

Processo de regulamentação

O secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, informou que as propostas de regulamentação da reforma tributária estão sendo construídas em conjunto com os estados e municípios, com os quais, segundo ele, está havendo “convergência em praticamente todos os temas discutidos”.

A ideia, disse o secretário, é que os projetos de lei, provavelmente dois, sejam enviados ao Congresso Nacional em meados de abril.

“Infelizmente, a gente não conseguiu abrir um espaço amplo de discussão com o setor privado (…) Não conseguimos que todas as contribuições apresentadas fossem discutidas uma a uma. Mas isso não interrompe as discussões com o setor privado. A partir do momento que for enviado, vai ter o debate com o Congresso”, acrescentou Appy.

Fonte: Aqui

IR 2024: Receita lança chatbot Leo para auxiliar na declaração; Saiba como funciona

Prazo de entrega começou em 15 de março e vai até 31 de maio.

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 iniciou na última sexta-feira (15) e uma novidade deste ano é o atendimento robotizado (chatbot) da Receita Federal, que está disponível para auxiliar os contribuintes com dúvidas sobre a declaração.

Chamado de “Leo”, o chatbot da Receita foi criado em 2021 e utiliza inteligência artificial para responder perguntas da população sobre diversos assuntos, incluindo encomendas internacionais e acesso a sistemas aduaneiros. Em 2024, o robô também passou a abordar questões relacionadas ao Imposto de Renda.
Para acessar o assistente virtual, basta clicar no ícone com o desenho de um leão e a inscrição “Pergunta pro Leo” localizado no canto inferior direito de qualquer página do site da Receita Federal.

Ao abrir o Leo, são apresentadas diversas opções de temas sobre os quais ele pode tirar dúvidas. Em caso de incerteza sobre a obrigatoriedade da declaração, o robô faz perguntas que exigem respostas simples de “sim” ou “não”. Se a pessoa não entender a pergunta, o chatbot fornece uma explicação.

Para Antônio Gil, sócio especialista em impostos da EY, o assistente virtual é uma “facilidade da tecnologia que a Receita trouxe para ajuda o contribuinte”.

“A Receita, até por conta da grande quantidade de critérios de obrigatoriedade, passou a contar com esse chatbot, que já está funcionando, que só vai fazer algumas perguntas e já diz se você tem ou não que entregar a declaração”, comenta.

O especialista destaca que é importante estar atento à obrigatoriedade, uma vez que o contribuinte que não entregar a declaração é multado pelo atraso. A multa começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor sobre o imposto de renda devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

Precisa declarar o Imposto de Renda 2024 quem, no ano passado:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
  • obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • possui trust no exterior;
  • deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: Aqui

IR 2024: Novas regras para Declaração, Parcelamento e Prazos.

A Receita Federal alterou tabela e regras de obrigatoriedade de entrega; confira

Nesta quarta-feira (6), foram divulgadas pela Receita Federal as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024.

Os contribuintes terão a possibilidade de submeter a declaração a partir de 15 de março, data coincidente com a disponibilização do programa, até 31 de maio.

A estimativa da Receita Federal é que 42 milhões de contribuintes realizem a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2024, representando um aumento de 4% em relação ao ano anterior. Confira as principais alterações do Imposto de Renda 2024.

Tabela progressiva do IR 2024

Um dos principais pontos de alteração é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofreu alteração em maio de 2023, com a Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112. 

Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:

Base de cálculoAlíquotaDedução
R$ 24.511,92
R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,807,5%R$ 1.838,39
De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.557,13

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda também mudaram. Destacam-se os novos valores para rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores. Confira:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como entregar o Imposto de Renda em 2024

sistema disponibilizado pela Receita Federal é utilizado para a elaboração da declaração do Imposto de Renda. O Programa Gerador da Declaração (PGD) referente ao ano de 2023 estará disponível para download a partir de 15 de março.

O programa estará acessível no site da Receita Federal e por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis. As informações sobre o Imposto de Renda de 2024 foram fornecidas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante uma coletiva realizada pela Receita Federal. A norma será oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (7).

Lotes de restituição

Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:

1º lote – 31 de maio;

2º lote – 28 de junho;

3º lote – 31 de julho;

4º lote – 30 de agosto;

5º lote – 30 de setembro.

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

Vencimento das cotas

O prazo de vencimento das cotas permanece inalterado. A primeira cota vencerá em 31 de maio, e o imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês.

Aqueles que optarem pelo débito automático deverão apresentar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.

Fonte: Aqui

O impacto das alterações no arcabouço tributário para os negócios e seus planos

A análise dos efeitos nas estratégias das empresas e das pessoas requer um acompanhamento próximo.

A reforma tributária era esperada por todos. Ela estava em estudo há anos no congresso, mas sempre era adiada por vários motivos. Porém, diante da dificuldade de avançar nas atividades econômicas e comerciais, cada vez mais prejudicadas pela complexidade operacional da legislação tributária atual, em relação às outras economias mundiais, não havia outra saída senão fazer a reforma.

As mudanças foram necessárias e profundas, pois afetaram todos os tributos e suas formas de cálculo. O tempo de implantação é suficiente para os ajustes que virão, pois só na prática se poderá ver a eficácia das mudanças e fazer as correções necessárias para atingir as metas e objetivos planejados, tanto na arrecadação dos três níveis de governo, quanto no desenvolvimento econômico e comercial do país. O objetivo principal é desenvolver a economia nacional como um todo e competir no mercado mundial. Um dos principais fatores se refere a carga tributária embutida nos custos dos nossos produtos e commodities, que limita nossa expansão econômica, tanto interna quanto externa. Os países que competem nos mercados internacionais têm custos tributários competitivos.

As mudanças exigem que os gestores das empresas revisem suas estratégias de planejamento e execução, pois afetam todas as premissas anteriores sobre custos e resultados. O mesmo vale para o governo nos três níveis: federal, estadual e municipal. Após os primeiros estudos e análises das mudanças e sua operação, poderão ajustar suas projeções e estratégias. O governo federal buscará manter a arrecadação planejada, assim como o estado e o município, e as empresas, por meio de seus gestores, ficarão atentos às variações causadas pelas mudanças. Portanto, todos devem acompanhar e se atualizar sobre as novidades, que serão divulgadas conforme o andamento dos processos e procedimentos operacionais.

As recomendações, abrangem vários aspectos, com os quais se devem redobrar os cuidados, principalmente com a composição dos custos das empresas, não só os custos diretos, mas com os indiretos também, pois, como mexeram em vários aspectos tributários, na tributação federal, estadual e na municipal, e nas regras em geral, é preciso estar atento, na composição dos custos indiretos, que sofrerão, também, acréscimos, derivados da reforma. Determinados tributos terão regulamentação dos municípios, e os prefeitos autonomia em determinar valores, por exemplo, o IPTU, dependendo do município e da atividade da empresa em seu território. Enfim, a recomendação é ter uma assessoria com suporte suficiente para cobrir toda a malha tributária que será apresentada, bem como a complexidade da mesma.  A fase de transição e implantação, bem como as alterações de ajustes que serão feitas certamente, para se atingir as metas traçadas pelas autoridades do poder público.

Essa reforma, quando totalmente concluída, terá o intuito de colocar o país em igualdade de competitividade com os outros, que têm um sistema evoluído. Possivelmente, trará benefícios para todos que buscam um país economicamente e socialmente forte.

Fonte: Aqui

DIRF 2024: saiba como evitar multas e manter a conformidade fiscal com máquinas de cartão de crédito

Empresas que aceitam cartão de crédito devem estar cientes das normativas fiscais e prazos para entrega da DIRF, evitando multas e mantendo a conformidade fiscal.

Seguindo as normas fiscais, toda empresa que aceita pagamentos por cartão de crédito deve enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .

Essa exigência é muito importante por causa das comissões que essa forma de pagamento gera, as quais sofrem retenção de imposto na fonte e são enviadas pela operadora do cartão de crédito, conforme o processo chamado de auto retenção.

Contudo, microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos dessa obrigação, exceto se este for o único caso de retenção em sua atividade.

Razões para a obrigatoriedade da DIRF para empresas com máquinas de cartão de crédito:

1 – Natureza das transações: empresas que efetuam transações como administração de cartões de crédito estão entre as categorias sujeitas à entrega da DIRF, conforme regulamentado pelas autoridades fiscais

2 – Punições por não cumprimento: o não cumprimento da entrega da DIRF pode acarretar em multas, sendo essencial que os empreendedores estejam cientes das penalidades impostas pela legislação fiscal.

Prazo e procedimentos

Entrega da DIRF 2024: a declaração deve ser submetida até as 23h59 do dia 29 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF (PGD) disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Os empreendedores devem pedir o informe de rendimentos à empresa que fornece a máquina do cartão de crédito para declarar corretamente, cumprindo as normas legais. Por isso, é recomendável procurar ajuda de um contador para prevenir problemas fiscais.

A entrega pontual e precisa da DIRF é fundamental para evitar sanções fiscais e manter a conformidade com as leis tributárias vigentes.

Assim, os empresários devem estar plenamente conscientes de suas responsabilidades e prazos estabelecidos pela legislação fiscal para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações tributárias.

Fonte: Aqui

Governo eleva o limite de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.824.

Segundo ajuste em menos de um ano traz correção de 6,7% sobre o teto atual de R$ 2.640; segundo nota da Secretaria de Comunicação Social, 15,8 milhões de brasileiros estarão fora da cobrança.

O governo federal publicou na noite desta terça-feira (6) a medida provisória que aumenta a faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar o tributo

O governo já havia reajustado a tabela em maio de 2023, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.640.


Agora, com a nova tabela em vigor após a publicação da MP, 15,8 milhões de brasileiros serão isentos do Imposto de Renda Pessoa Física. Isso se aplica a empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outros indivíduos que recebem até R$ 2.824,00, os quais não estarão mais sujeitos ao pagamento do imposto. Além disso, a nova tabela será utilizada para calcular a retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e para o carnê-leão.

As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada nesta terça-feira ao Congresso. Com a MP, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. 

O contribuinte que recebe até R$ 2.824,00 por mês será beneficiado com a isenção, pois, desse valor, é deduzido o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o que corresponde exatamente ao limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. O desconto de R$ 564,80 é uma opção; portanto, aqueles que têm direito a descontos maiores conforme a legislação atual (como previdência, dependentes e despesas com alimentos) não serão afetados.

Fonte: Aqui

Ministério do Empreendedorismo anuncia alterações significativas no registro empresarial e na integração.

Foram implementadas modificações com o objetivo de tornar os procedimentos adotados mais simples e atualizados.

No dia 25 de janeiro, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte anunciou, por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), mudanças importantes nas normas de registro empresarial e integração.

É importante ressaltar que estas diretrizes foram elaboradas após uma colaboração extensiva com a sociedade, através de Consulta e Audiência Públicas, e em parceria com a Federação Nacional de Juntas Comerciais (Fenaju) e as Juntas Comerciais.

O propósito destas novas diretrizes é tornar mais simples e atualizar os procedimentos adotados para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, especialmente micro e pequenos empresários.

Alterações

Diante das alterações nas diretrizes, ressaltam-se as medidas que tornam o processo de registro mais transparente e permitem uma interpretação aprimorada do ato normativo, além de desburocratizar, uniformizar e simplificar os procedimentos para serem arquivados e autenticados no âmbito das Juntas Comerciais.

Além disso, uma outra mudança é na dispensa de exigência de autenticação de documentos de envio ao DREI, para instalação de filial estrangeira, simplificando ainda mais o processo.

Outra alteração consiste na implementação da Inteligência Artificial (IA) nas Juntas Comerciais. Essa integração visa aprimorar a avaliação do cumprimento das formalidades legais, envolvendo o Ministério na incorporação de tecnologias inovadoras e na transição digital, conforme orientado pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).

Segundo o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, a iniciativa faz parte de um dos objetivos do Ministério, já que a intenção é desburocratizar e agilizar os processos envolvendo o ambiente dos negócios.

“A nova Instrução Normativa representa um passo positivo na desburocratização do setor empresarial. Nossa intenção é facilitar a vida dos empreendedores e auxiliar, cada vez mais, no crescimento de seus negócios”, afirma França.

Fonte: Aqui

Deverão esperar até 2025 os MEIs excluídos do Simples que não pedirem reenquadramento

A Receita Federal adverte que há mais de 370 mil Microempreendedores Individuais nesta condição.

Na terça-feira (16), a Receita Federal alertou os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre a proximidade do prazo final para solicitar o reenquadramento no regime do Simples Nacional, que se encerra em duas semanas, no dia 31 de janeiro.

No período de julho a outubro de 2023, foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão (TE) pela autarquia para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estavam inadimplentes com a Fazenda Nacional, conforme as orientações do art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Dentre esses, 373.891 foram removidos do Simples Nacional por não terem resolvido as pendências listadas no Termo de Exclusão até 31 de dezembro do ano passado. Contudo, há uma chance de recuperação, já que aqueles excluídos do Simples Nacional têm a opção de escolher novamente o regime até o final de janeiro, sendo necessário regularizar as pendências até essa data.

Os contribuintes foram excluídos com data de efeito a partir de 1° de janeiro e o MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

Se o contribuinte não requerer sua inclusão no Simples Nacional e o enquadramento no SIMEI durante janeiro de 2024, não terá a oportunidade de fazê-lo posteriormente. Dessa forma, será necessário esperar até janeiro de 2025 para realizar a solicitação e permanecer fora do regime durante o ano de 2024.

Foi excluído do MEI indevidamente? Entenda

Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no TE são indevidos por algum motivo ou tenha efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência do TE poderá contestar a exclusão, sendo necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos comprobatórios. As orientações para impugnar a exclusão do Simples Nacional podem ser encontradas aqui.

Se a contestação for aceita, o contribuinte terá sua exclusão cancelada e retornará, imediatamente, ao regime, mas se for negada, fica fora do regime até que possa solicitar novamente a opção a partir de janeiro do ano seguinte ao que deixou de ser optante.

Os MEIs excluídos do regime simplificado representam 94,97% do quantitativo de TE emitidos. Os estados que registraram maior percentual de exclusões foram o Rio de Janeiro, com 96,33%, e o Amazonas, com 96,41%. 

Fonte: Aqui