A emissão obrigatória da NFC-e no RS teve sua data alterada para início de 2020, mas para você que é empresário ficar mais tranquilo e seguro quanto a sua empresa e seus negócios, vale a pena se preparar e já começar a trabalhar com esse tipo de Nota Fiscal Eletrônica.
Ainda de acordo com a SEFAZ, “O emissor de NFCe RS deve ser adquirido ou desenvolvido pela empresa. A SEFAZ não disponibilizou um emissor gratuito de NFC-e RS”
O que minha empresa precisa para emitir NFC-e no RS?
- Possuir Inscrição Estadual ativa no Estado;
- Possuir Certificado digital no padrão ICP Brasil contendo o CNPJ da empresa;
- Possuir um Software Emissor de NFC-e;
- Além disso, para emitir NFC-e no ambiente de produção, a empresa deve gerar o código de Segurança do contribuinte (CSC) no site da SEFAZ.
Os certificados digitais devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil.
São dois tipos:
- A1 – é gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens digital. É o tipo de certificado mais prático e recomendado para quando é necessário ser utilizado a partir de vários locais.
- A3 – é emitido em uma mídia criptográfica HSM cartão inteligente ou token proporcionando maior segurança, já que não é possível utilizar o certificado sem a mídia. Este tipo apresenta uma maior “burocracia” e menor flexibilidade em relação ao modelo A1, já que sempre dependerá da mídia física para ser utilizado.
Se você é empresário e ainda emite Nota Fiscal de Talão (modelo 01), ou Cupom Fiscal (aquele com a redução Z no final do dia), fale com o seu contador e esclareça suas dúvidas sobre o NFC-e. Se quiser mais alguma informação, estamos à disposição para ajudar com estas informações, entre em contato!
Janeiro de 2020 está chegando, você com certeza não vai querer ser pego de surpresa sem estar com sua empresa em dia!