Foi publicado em setembro de 2022, o Decreto nº 56.670/2022, no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, com alterações importantes para emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65.
O Decreto trata da interligação entre a impressão da NFC-e e o comprovante de pagamento no mesmo equipamento.
Junto ao decreto, temos a publicação da Instrução Normativa nº 81/2022, trazendo tanto orientações quanto a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, como também o cronograma de obrigatoriedade para os contribuintes deste estado.
Como está o cronograma de implantação do Decreto nº 56.670/2022
Com a publicação da IN 37/23 o cronograma quanto a obrigatoriedade na vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e ficou da seguinte forma:
- 01/04/23 – para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como: hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns; e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
- 01/07/23 – para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
01/10/23 – para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00; - 01/01/24 – para os demais estabelecimentos.