A Receita Federal adverte que há mais de 370 mil Microempreendedores Individuais nesta condição.
Na terça-feira (16), a Receita Federal alertou os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre a proximidade do prazo final para solicitar o reenquadramento no regime do Simples Nacional, que se encerra em duas semanas, no dia 31 de janeiro.
No período de julho a outubro de 2023, foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão (TE) pela autarquia para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estavam inadimplentes com a Fazenda Nacional, conforme as orientações do art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dentre esses, 373.891 foram removidos do Simples Nacional por não terem resolvido as pendências listadas no Termo de Exclusão até 31 de dezembro do ano passado. Contudo, há uma chance de recuperação, já que aqueles excluídos do Simples Nacional têm a opção de escolher novamente o regime até o final de janeiro, sendo necessário regularizar as pendências até essa data.
Os contribuintes foram excluídos com data de efeito a partir de 1° de janeiro e o MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
Se o contribuinte não requerer sua inclusão no Simples Nacional e o enquadramento no SIMEI durante janeiro de 2024, não terá a oportunidade de fazê-lo posteriormente. Dessa forma, será necessário esperar até janeiro de 2025 para realizar a solicitação e permanecer fora do regime durante o ano de 2024.
Foi excluído do MEI indevidamente? Entenda
Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no TE são indevidos por algum motivo ou tenha efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência do TE poderá contestar a exclusão, sendo necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos comprobatórios. As orientações para impugnar a exclusão do Simples Nacional podem ser encontradas aqui.
Se a contestação for aceita, o contribuinte terá sua exclusão cancelada e retornará, imediatamente, ao regime, mas se for negada, fica fora do regime até que possa solicitar novamente a opção a partir de janeiro do ano seguinte ao que deixou de ser optante.
Os MEIs excluídos do regime simplificado representam 94,97% do quantitativo de TE emitidos. Os estados que registraram maior percentual de exclusões foram o Rio de Janeiro, com 96,33%, e o Amazonas, com 96,41%.
Fonte: Aqui