Empresas que aceitam cartão de crédito devem estar cientes das normativas fiscais e prazos para entrega da DIRF, evitando multas e mantendo a conformidade fiscal.
Seguindo as normas fiscais, toda empresa que aceita pagamentos por cartão de crédito deve enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .
Essa exigência é muito importante por causa das comissões que essa forma de pagamento gera, as quais sofrem retenção de imposto na fonte e são enviadas pela operadora do cartão de crédito, conforme o processo chamado de auto retenção.
Contudo, microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos dessa obrigação, exceto se este for o único caso de retenção em sua atividade.
Razões para a obrigatoriedade da DIRF para empresas com máquinas de cartão de crédito:
1 – Natureza das transações: empresas que efetuam transações como administração de cartões de crédito estão entre as categorias sujeitas à entrega da DIRF, conforme regulamentado pelas autoridades fiscais
2 – Punições por não cumprimento: o não cumprimento da entrega da DIRF pode acarretar em multas, sendo essencial que os empreendedores estejam cientes das penalidades impostas pela legislação fiscal.
Prazo e procedimentos
Entrega da DIRF 2024: a declaração deve ser submetida até as 23h59 do dia 29 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF (PGD) disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Os empreendedores devem pedir o informe de rendimentos à empresa que fornece a máquina do cartão de crédito para declarar corretamente, cumprindo as normas legais. Por isso, é recomendável procurar ajuda de um contador para prevenir problemas fiscais.
A entrega pontual e precisa da DIRF é fundamental para evitar sanções fiscais e manter a conformidade com as leis tributárias vigentes.
Assim, os empresários devem estar plenamente conscientes de suas responsabilidades e prazos estabelecidos pela legislação fiscal para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações tributárias.
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