Governo eleva o limite de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.824.

Segundo ajuste em menos de um ano traz correção de 6,7% sobre o teto atual de R$ 2.640; segundo nota da Secretaria de Comunicação Social, 15,8 milhões de brasileiros estarão fora da cobrança.

O governo federal publicou na noite desta terça-feira (6) a medida provisória que aumenta a faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar o tributo

O governo já havia reajustado a tabela em maio de 2023, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.640.


Agora, com a nova tabela em vigor após a publicação da MP, 15,8 milhões de brasileiros serão isentos do Imposto de Renda Pessoa Física. Isso se aplica a empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outros indivíduos que recebem até R$ 2.824,00, os quais não estarão mais sujeitos ao pagamento do imposto. Além disso, a nova tabela será utilizada para calcular a retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e para o carnê-leão.

As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada nesta terça-feira ao Congresso. Com a MP, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. 

O contribuinte que recebe até R$ 2.824,00 por mês será beneficiado com a isenção, pois, desse valor, é deduzido o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o que corresponde exatamente ao limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. O desconto de R$ 564,80 é uma opção; portanto, aqueles que têm direito a descontos maiores conforme a legislação atual (como previdência, dependentes e despesas com alimentos) não serão afetados.

Fonte: Aqui

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