Prazo de entrega começou em 15 de março e vai até 31 de maio.
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 iniciou na última sexta-feira (15) e uma novidade deste ano é o atendimento robotizado (chatbot) da Receita Federal, que está disponível para auxiliar os contribuintes com dúvidas sobre a declaração.
Chamado de “Leo”, o chatbot da Receita foi criado em 2021 e utiliza inteligência artificial para responder perguntas da população sobre diversos assuntos, incluindo encomendas internacionais e acesso a sistemas aduaneiros. Em 2024, o robô também passou a abordar questões relacionadas ao Imposto de Renda.
Para acessar o assistente virtual, basta clicar no ícone com o desenho de um leão e a inscrição “Pergunta pro Leo” localizado no canto inferior direito de qualquer página do site da Receita Federal.
Ao abrir o Leo, são apresentadas diversas opções de temas sobre os quais ele pode tirar dúvidas. Em caso de incerteza sobre a obrigatoriedade da declaração, o robô faz perguntas que exigem respostas simples de “sim” ou “não”. Se a pessoa não entender a pergunta, o chatbot fornece uma explicação.
Para Antônio Gil, sócio especialista em impostos da EY, o assistente virtual é uma “facilidade da tecnologia que a Receita trouxe para ajuda o contribuinte”.
“A Receita, até por conta da grande quantidade de critérios de obrigatoriedade, passou a contar com esse chatbot, que já está funcionando, que só vai fazer algumas perguntas e já diz se você tem ou não que entregar a declaração”, comenta.
O especialista destaca que é importante estar atento à obrigatoriedade, uma vez que o contribuinte que não entregar a declaração é multado pelo atraso. A multa começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor sobre o imposto de renda devido.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024
Precisa declarar o Imposto de Renda 2024 quem, no ano passado:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
- obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possui trust no exterior;
- deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: Aqui