Planejamento Estratégico para o Fim do Ano: Empresas Devem Cumprir Compromissos Contábeis e Evitar Multas.

Fique atento aos prazos para férias coletivas, 13º Salário e PPLR, obrigações que necessitam ser cumpridas.

Com a aproximação do final do ano, torna-se essencial um planejamento eficaz para prevenir contratempos relevantes para a empresa.

No ambiente empresarial, além das rotinas contábeis comuns associadas à folha de pagamento, há a necessidade de realizar cálculos de benefícios e seguir prazos. Embora algumas obrigações possam variar de uma empresa para outra, as principais incluem:

  • 13º salário;
  • Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR);
  • Preparação dos Informes de Rendimentos dos funcionários, que precisam estar prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização.

“Outra importante obrigação é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, como no caso de uma transformação. A apuração anual do IRPJ e da CSLL é reservada para empresas que optam pelo regime de Lucro Real e deve ser concluída até o último dia do ano-calendário, que é 31 de dezembro”, ressalta o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.


As empresas precisam se preparar o quanto antes, realizando o pagamento desses tributos, pois a ocorrência de atrasos acarreta em multas que podem variar de 2% a 20%, conforme o lucro declarado.


Outro aspecto a ser considerado é a precaução ao fornecer informações, pois erros nos dados podem resultar em penalidades.

O CFC detalha os três principais compromissos do último trimestre, para que sejam cumpridos dentro do prazo:

Férias coletivas

  1. O prazo deve ser finalizado até 15 dias que antecedem o início das férias coletivas;
  2. Deve-se notificar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) as datas de início e encerramento, formalizar a comunicação ao sindicato da categoria profissional, informar os colaboradores e organizar os pagamentos;
  3. Erros no procedimento podem resultar em multas por empregado em situação irregular, juntamente com a necessidade de indenizar os colaboradores com um montante correspondente ao dobro do salário de férias, mais um terço, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

13º salário

  1. Ainda que não haja previsão na lei, alguns empregadores pagam em parcela única, a ser efetuada até o dia 30 de novembro. Já no pagamento em duas parcelas, a primeira delas deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro;
  2. Em casos de colaboradores em situação irregular, a empresa receberá uma notificação por parte do Ministério do Trabalho e aplicação de multa. Além disso, existe a possibilidade de o funcionário afetado iniciar um processo trabalhista.

PPLR

  1. Não existe um prazo fixo para o pagamento, mas é necessário planejar esse cálculo adicional com antecedência;
  2. O empregador deve realizar o pagamento em até duas parcelas anuais, com um espaço de tempo de menos de três meses entre cada uma delas;
  3. Caso haja lucro e os pagamentos não forem efetuados, o trabalhador tem o direito de entrar com uma ação individual ou, no caso de ação coletiva, ser representado pelo sindicato contra a empresa.

“O fim do ano é uma época movimentada para os contadores. Entre a coordenação das férias coletivas e o pagamento do 13º salário, há uma considerável carga de tarefas burocráticas a ser realizada. Um equívoco pode acarretar sérias implicações. É crucial considerar também as implicações que esses erros podem ter na relação entre os colaboradores e a empresa”, reforça Marrocos.

Fonte: Aqui

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