DIRF 2024: saiba como evitar multas e manter a conformidade fiscal com máquinas de cartão de crédito

Empresas que aceitam cartão de crédito devem estar cientes das normativas fiscais e prazos para entrega da DIRF, evitando multas e mantendo a conformidade fiscal.

Seguindo as normas fiscais, toda empresa que aceita pagamentos por cartão de crédito deve enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .

Essa exigência é muito importante por causa das comissões que essa forma de pagamento gera, as quais sofrem retenção de imposto na fonte e são enviadas pela operadora do cartão de crédito, conforme o processo chamado de auto retenção.

Contudo, microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos dessa obrigação, exceto se este for o único caso de retenção em sua atividade.

Razões para a obrigatoriedade da DIRF para empresas com máquinas de cartão de crédito:

1 – Natureza das transações: empresas que efetuam transações como administração de cartões de crédito estão entre as categorias sujeitas à entrega da DIRF, conforme regulamentado pelas autoridades fiscais

2 – Punições por não cumprimento: o não cumprimento da entrega da DIRF pode acarretar em multas, sendo essencial que os empreendedores estejam cientes das penalidades impostas pela legislação fiscal.

Prazo e procedimentos

Entrega da DIRF 2024: a declaração deve ser submetida até as 23h59 do dia 29 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF (PGD) disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Os empreendedores devem pedir o informe de rendimentos à empresa que fornece a máquina do cartão de crédito para declarar corretamente, cumprindo as normas legais. Por isso, é recomendável procurar ajuda de um contador para prevenir problemas fiscais.

A entrega pontual e precisa da DIRF é fundamental para evitar sanções fiscais e manter a conformidade com as leis tributárias vigentes.

Assim, os empresários devem estar plenamente conscientes de suas responsabilidades e prazos estabelecidos pela legislação fiscal para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações tributárias.

Fonte: Aqui

O que você precisa saber sobre cartão de crédito rotativo e parcelamento sem juros.

Uma transformação se aproxima no sistema de utilização contínua do cartão de crédito. Esse tema está em pauta, sendo debatido entre as instâncias governamentais, o Banco Central e as empresas emissoras de cartão. De acordo com Vandson Lima, especialista em análise política e colaborador do Jota, a taxa de inadimplência no uso contínuo do cartão é consideravelmente elevada, visto que 52% dos indivíduos que adentram nesse método não conseguem efetuar os pagamentos devidos.

A proposta é que o consumidor seja encaminhado automaticamente para um financiamento já no primeiro mês que não conseguiu pagar a fatura integral do cartão. Hoje o custo do rotativo está em 15% ao mês e no financiamento ele cairia para 8%.Se as conversas entre governo, operadoras e BC não avançarem, Lima diz que o Congresso deverá entrar no assunto e o Projeto de Lei que engloba o Desenrola (programa para reduzir o endividamento das famílias) deverá incorporar também uma proposta para o crédito rotativo.

O rotativo do cartão é a linha de crédito mais cara existente hoje no País, com juros médios de mais de 437% ao ano. Nesta live do Papo Inteligente, Lima e a jornalista Mara Luquet detalham o que está em andamento e tiram dúvidas da audiência.

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