O impacto das alterações no arcabouço tributário para os negócios e seus planos

A análise dos efeitos nas estratégias das empresas e das pessoas requer um acompanhamento próximo.

A reforma tributária era esperada por todos. Ela estava em estudo há anos no congresso, mas sempre era adiada por vários motivos. Porém, diante da dificuldade de avançar nas atividades econômicas e comerciais, cada vez mais prejudicadas pela complexidade operacional da legislação tributária atual, em relação às outras economias mundiais, não havia outra saída senão fazer a reforma.

As mudanças foram necessárias e profundas, pois afetaram todos os tributos e suas formas de cálculo. O tempo de implantação é suficiente para os ajustes que virão, pois só na prática se poderá ver a eficácia das mudanças e fazer as correções necessárias para atingir as metas e objetivos planejados, tanto na arrecadação dos três níveis de governo, quanto no desenvolvimento econômico e comercial do país. O objetivo principal é desenvolver a economia nacional como um todo e competir no mercado mundial. Um dos principais fatores se refere a carga tributária embutida nos custos dos nossos produtos e commodities, que limita nossa expansão econômica, tanto interna quanto externa. Os países que competem nos mercados internacionais têm custos tributários competitivos.

As mudanças exigem que os gestores das empresas revisem suas estratégias de planejamento e execução, pois afetam todas as premissas anteriores sobre custos e resultados. O mesmo vale para o governo nos três níveis: federal, estadual e municipal. Após os primeiros estudos e análises das mudanças e sua operação, poderão ajustar suas projeções e estratégias. O governo federal buscará manter a arrecadação planejada, assim como o estado e o município, e as empresas, por meio de seus gestores, ficarão atentos às variações causadas pelas mudanças. Portanto, todos devem acompanhar e se atualizar sobre as novidades, que serão divulgadas conforme o andamento dos processos e procedimentos operacionais.

As recomendações, abrangem vários aspectos, com os quais se devem redobrar os cuidados, principalmente com a composição dos custos das empresas, não só os custos diretos, mas com os indiretos também, pois, como mexeram em vários aspectos tributários, na tributação federal, estadual e na municipal, e nas regras em geral, é preciso estar atento, na composição dos custos indiretos, que sofrerão, também, acréscimos, derivados da reforma. Determinados tributos terão regulamentação dos municípios, e os prefeitos autonomia em determinar valores, por exemplo, o IPTU, dependendo do município e da atividade da empresa em seu território. Enfim, a recomendação é ter uma assessoria com suporte suficiente para cobrir toda a malha tributária que será apresentada, bem como a complexidade da mesma.  A fase de transição e implantação, bem como as alterações de ajustes que serão feitas certamente, para se atingir as metas traçadas pelas autoridades do poder público.

Essa reforma, quando totalmente concluída, terá o intuito de colocar o país em igualdade de competitividade com os outros, que têm um sistema evoluído. Possivelmente, trará benefícios para todos que buscam um país economicamente e socialmente forte.

Fonte: Aqui

Reviravolta no Mundo dos Negócios: Descubra as Transformações no Mercado de Trabalho que Impactarão Empresas em 2024

No universo empresarial, já é possível perceber alterações de comportamento, seja nas oportunidades de emprego, seja nas contratações.

A falta de profissionais e o aumento da concorrência são elementos que provocaram mudanças no mercado de trabalho, e em 2024, o cenário atual será modificado.

No futuro, o mercado se caracterizará pela retenção de talentos, iniciativas internas que promovam o bem-estar organizacional e uma atenção específica à diversidade e inclusão social.

Karina Pelanda, gerente de recrutamento e seleção de recursos humanos na RH NOSSA, destaca:

“O maior desafio das empresas é saber equilibrar novas reivindicações de quem trabalha para alinhar expectativas com o que as empresas podem e devem oferecer, caso desejem manter-se competitivas no mercado”.

Pelanda entende que os colaboradores estão em busca de melhores empregos, se preparando com mais intensidade, fazendo cursos e aprendendo técnicas que aumentem sua empregabilidade. 

Considerando essa situação, que já é evidente atualmente, mas que se intensificará ainda mais em 2024, os profissionais anseiam e buscam por condições de trabalho aprimoradas, como flexibilidade e harmonia entre a vida profissional e pessoal.

Dito isso, confira os cinco pontos de atenção para empresas em 2024:

  1. Valorização de talentos internos: encontrar e reter talentos já é um desafio há anos, e esse desafio tende a aumentar;
  2. Diversidade e inclusão: o mercado de trabalho reflete o comportamento da sociedade;
  3. Home office e trabalho remoto: o trabalho remoto já é uma realidade em muitas empresas, pois muitos colaboradores preferem fazer parte de organizações que ofereçam a conciliação entre vida profissional e pessoal;
  4. Liderança diferenciada: o modelo de gestão e liderança que está se destacando é caracterizado pela horizontalidade;
  5. Pacote de benefícios atraente: os profissionais não buscam apenas salários generosos, valorizando também a qualidade dos benefícios oferecidos pelas empresas. Em 2024, essa busca por benefícios será ainda maior. 

De acordo com Pelanda:

“Uma empresa que oferece bons benefícios não se limita ao vale-refeição no início do mês. Os colaboradores estão procurando incentivos personalizados que também auxiliem em sua vida profissional, como apoio à formação e especialização, oportunidades para projetar suas carreiras, além de seguro saúde e flexibilidade na jornada de trabalho. Ao combinar essas ações, a empresa será capaz de reter talentos e valorizá-los adequadamente”. 

Fonte: Aqui

Planejamento Estratégico para o Fim do Ano: Empresas Devem Cumprir Compromissos Contábeis e Evitar Multas.

Fique atento aos prazos para férias coletivas, 13º Salário e PPLR, obrigações que necessitam ser cumpridas.

Com a aproximação do final do ano, torna-se essencial um planejamento eficaz para prevenir contratempos relevantes para a empresa.

No ambiente empresarial, além das rotinas contábeis comuns associadas à folha de pagamento, há a necessidade de realizar cálculos de benefícios e seguir prazos. Embora algumas obrigações possam variar de uma empresa para outra, as principais incluem:

  • 13º salário;
  • Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR);
  • Preparação dos Informes de Rendimentos dos funcionários, que precisam estar prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização.

“Outra importante obrigação é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, como no caso de uma transformação. A apuração anual do IRPJ e da CSLL é reservada para empresas que optam pelo regime de Lucro Real e deve ser concluída até o último dia do ano-calendário, que é 31 de dezembro”, ressalta o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.


As empresas precisam se preparar o quanto antes, realizando o pagamento desses tributos, pois a ocorrência de atrasos acarreta em multas que podem variar de 2% a 20%, conforme o lucro declarado.


Outro aspecto a ser considerado é a precaução ao fornecer informações, pois erros nos dados podem resultar em penalidades.

O CFC detalha os três principais compromissos do último trimestre, para que sejam cumpridos dentro do prazo:

Férias coletivas

  1. O prazo deve ser finalizado até 15 dias que antecedem o início das férias coletivas;
  2. Deve-se notificar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) as datas de início e encerramento, formalizar a comunicação ao sindicato da categoria profissional, informar os colaboradores e organizar os pagamentos;
  3. Erros no procedimento podem resultar em multas por empregado em situação irregular, juntamente com a necessidade de indenizar os colaboradores com um montante correspondente ao dobro do salário de férias, mais um terço, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

13º salário

  1. Ainda que não haja previsão na lei, alguns empregadores pagam em parcela única, a ser efetuada até o dia 30 de novembro. Já no pagamento em duas parcelas, a primeira delas deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro;
  2. Em casos de colaboradores em situação irregular, a empresa receberá uma notificação por parte do Ministério do Trabalho e aplicação de multa. Além disso, existe a possibilidade de o funcionário afetado iniciar um processo trabalhista.

PPLR

  1. Não existe um prazo fixo para o pagamento, mas é necessário planejar esse cálculo adicional com antecedência;
  2. O empregador deve realizar o pagamento em até duas parcelas anuais, com um espaço de tempo de menos de três meses entre cada uma delas;
  3. Caso haja lucro e os pagamentos não forem efetuados, o trabalhador tem o direito de entrar com uma ação individual ou, no caso de ação coletiva, ser representado pelo sindicato contra a empresa.

“O fim do ano é uma época movimentada para os contadores. Entre a coordenação das férias coletivas e o pagamento do 13º salário, há uma considerável carga de tarefas burocráticas a ser realizada. Um equívoco pode acarretar sérias implicações. É crucial considerar também as implicações que esses erros podem ter na relação entre os colaboradores e a empresa”, reforça Marrocos.

Fonte: Aqui