IR 2024: Receita lança chatbot Leo para auxiliar na declaração; Saiba como funciona

Prazo de entrega começou em 15 de março e vai até 31 de maio.

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 iniciou na última sexta-feira (15) e uma novidade deste ano é o atendimento robotizado (chatbot) da Receita Federal, que está disponível para auxiliar os contribuintes com dúvidas sobre a declaração.

Chamado de “Leo”, o chatbot da Receita foi criado em 2021 e utiliza inteligência artificial para responder perguntas da população sobre diversos assuntos, incluindo encomendas internacionais e acesso a sistemas aduaneiros. Em 2024, o robô também passou a abordar questões relacionadas ao Imposto de Renda.
Para acessar o assistente virtual, basta clicar no ícone com o desenho de um leão e a inscrição “Pergunta pro Leo” localizado no canto inferior direito de qualquer página do site da Receita Federal.

Ao abrir o Leo, são apresentadas diversas opções de temas sobre os quais ele pode tirar dúvidas. Em caso de incerteza sobre a obrigatoriedade da declaração, o robô faz perguntas que exigem respostas simples de “sim” ou “não”. Se a pessoa não entender a pergunta, o chatbot fornece uma explicação.

Para Antônio Gil, sócio especialista em impostos da EY, o assistente virtual é uma “facilidade da tecnologia que a Receita trouxe para ajuda o contribuinte”.

“A Receita, até por conta da grande quantidade de critérios de obrigatoriedade, passou a contar com esse chatbot, que já está funcionando, que só vai fazer algumas perguntas e já diz se você tem ou não que entregar a declaração”, comenta.

O especialista destaca que é importante estar atento à obrigatoriedade, uma vez que o contribuinte que não entregar a declaração é multado pelo atraso. A multa começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor sobre o imposto de renda devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

Precisa declarar o Imposto de Renda 2024 quem, no ano passado:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
  • obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • possui trust no exterior;
  • deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: Aqui

Governo eleva o limite de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.824.

Segundo ajuste em menos de um ano traz correção de 6,7% sobre o teto atual de R$ 2.640; segundo nota da Secretaria de Comunicação Social, 15,8 milhões de brasileiros estarão fora da cobrança.

O governo federal publicou na noite desta terça-feira (6) a medida provisória que aumenta a faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar o tributo

O governo já havia reajustado a tabela em maio de 2023, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.640.


Agora, com a nova tabela em vigor após a publicação da MP, 15,8 milhões de brasileiros serão isentos do Imposto de Renda Pessoa Física. Isso se aplica a empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outros indivíduos que recebem até R$ 2.824,00, os quais não estarão mais sujeitos ao pagamento do imposto. Além disso, a nova tabela será utilizada para calcular a retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e para o carnê-leão.

As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada nesta terça-feira ao Congresso. Com a MP, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. 

O contribuinte que recebe até R$ 2.824,00 por mês será beneficiado com a isenção, pois, desse valor, é deduzido o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o que corresponde exatamente ao limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. O desconto de R$ 564,80 é uma opção; portanto, aqueles que têm direito a descontos maiores conforme a legislação atual (como previdência, dependentes e despesas com alimentos) não serão afetados.

Fonte: Aqui

Malha Fina 2023: Saiba Como Evitar e Resolver Problemas na Declaração do Imposto de Renda

Todo ano, na temporada da declaração de imposto de renda, uma expressão causa apreensão em muitos contribuintes: “malha fina”. Essa terminologia representa a fiscalização minuciosa da Receita Federal, onde as declarações do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) são analisadas em busca de inconsistências.

É importante ressaltar que aproximadamente 1,3 milhão de contribuintes foram enquadrados na malha fina entre março e setembro de 2023, conforme relatado pelo InfoMoney. As notificações devem ser encaminhadas por correio para o endereço cadastrado ou através de mensagens na caixa postal no e-Cac.

Gostaria de aprender como verificar se você se encontra nessa situação? Descubra o que pode levar um contribuinte a cair na temida malha fina e saiba como agir para evitar ou resolver essa situação!


Quais são os motivos que podem levar à malha fina?

A malha fina é acionada quando a Receita Federal detecta discrepâncias, omissões ou equívocos na declaração de imposto de renda que possam sugerir possíveis fraudes. Esse procedimento ocorre através da comparação automática entre as declarações dos contribuintes e informações de entidades como bancos, clínicas médicas e cartões de crédito.


Uma pesquisa realizada pela Horus Group, empresa especializada em análise de risco de fraude, revela que somente 30% dos casos examinados são genuinamente golpes. Eduardo Daghum, CEO e fundador da Horus Group, destaca que, “Esse é um problema frequente em compras online.” Ele também enfatiza que a malha fina dos pagamentos funciona como um mecanismo de segurança, analisando transações para identificar padrões atípicos ou comportamentos fora do comum.

Algumas situações comuns que podem colocar você na mira do Fisco e te impedir de receber a restituição do IR são:

1 – Informações desatualizadas

Se ocorrerem alterações em informações pessoais, como estado civil, endereço ou dependentes, você precisa atualizar esses dados na sua declaração anual. Inconsistências nesses detalhes podem despertar suspeitas no sistema.

2 – Omissão de rendimentos


Omissões na declaração de determinadas fontes de renda, incluindo salários, aluguéis ou ganhos com investimentos, podem chamar a atenção da Receita. Afinal, todas as fontes de renda tributáveis devem ser mencionadas na declaração.

3 – Despesas extravagantes


Despesas médicas excessivas em comparação com a renda declarada podem resultar em questionamentos, por exemplo. Certifique-se de que todas as suas despesas sejam justificáveis e respaldadas por documentação comprobatória, como nota fiscal original, informe de rendimentos bancários, venda de imóveis e veículos.

O que fazer quando se cai na malha fina?

Entrar na malha fina não representa o fim do mundo, mas demanda atenção e ação! É possível verificar a razão por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na seção “Pendências de malha”, ou pelo site da Receita Federal para entender quais providências adotar.

Veja a seguir os passos que devem ser tomados para resolver a sua situação com a Receita Federal o mais rápido possível.

1) Acesse o extrato da declaração

Utilize o portal e-CAC para acessar o extrato da sua declaração. Lá, será possível identificar o motivo pelo qual você caiu na malha fina.

2) Retifique a declaração

Caso ocorram erros ou omissões, é viável corrigir a declaração antes mesmo de receber a notificação da Receita, contanto que não haja modificação no modelo de tributação, seja do simplificado para o completo, ou vice-versa. No entanto, corrigir as informações de forma voluntária não impede a aplicação da multa em dois casos:

  • se for confirmado que o contribuinte deveria ter pago imposto;
  • se o valor do imposto a pagar deveria ser maior do que o previsto anteriormente.


A correção da declaração realizada após o prazo estabelecido pela Receita resulta em uma multa de 0,33% ao dia de atraso, com limite de 20% sobre o valor do IR devido, além de juros. Adicionalmente, caso o contribuinte não efetue a retificação mesmo após a notificação, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

A situação fica ainda mais complicada quando a Receita entende que há intenção de fraude na declaração. A penalidade aumentar, com multa de 150% a 225% sobre o imposto devido.

3) Prepare a documentação

Caso seja solicitado pela Receita, esteja preparado para apresentar documentos que comprovem as informações declaradas. Ter toda a documentação organizada agiliza esse processo.

Ao compreender os pontos que podem levar à malha fina, você contribui para uma declaração mais precisa e tranquila. Caso caia na malha fina, aja com prontidão, retificando a declaração e providenciando a documentação necessária.

Fonte: Aqui