IR 2024: Receita lança chatbot Leo para auxiliar na declaração; Saiba como funciona

Prazo de entrega começou em 15 de março e vai até 31 de maio.

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 iniciou na última sexta-feira (15) e uma novidade deste ano é o atendimento robotizado (chatbot) da Receita Federal, que está disponível para auxiliar os contribuintes com dúvidas sobre a declaração.

Chamado de “Leo”, o chatbot da Receita foi criado em 2021 e utiliza inteligência artificial para responder perguntas da população sobre diversos assuntos, incluindo encomendas internacionais e acesso a sistemas aduaneiros. Em 2024, o robô também passou a abordar questões relacionadas ao Imposto de Renda.
Para acessar o assistente virtual, basta clicar no ícone com o desenho de um leão e a inscrição “Pergunta pro Leo” localizado no canto inferior direito de qualquer página do site da Receita Federal.

Ao abrir o Leo, são apresentadas diversas opções de temas sobre os quais ele pode tirar dúvidas. Em caso de incerteza sobre a obrigatoriedade da declaração, o robô faz perguntas que exigem respostas simples de “sim” ou “não”. Se a pessoa não entender a pergunta, o chatbot fornece uma explicação.

Para Antônio Gil, sócio especialista em impostos da EY, o assistente virtual é uma “facilidade da tecnologia que a Receita trouxe para ajuda o contribuinte”.

“A Receita, até por conta da grande quantidade de critérios de obrigatoriedade, passou a contar com esse chatbot, que já está funcionando, que só vai fazer algumas perguntas e já diz se você tem ou não que entregar a declaração”, comenta.

O especialista destaca que é importante estar atento à obrigatoriedade, uma vez que o contribuinte que não entregar a declaração é multado pelo atraso. A multa começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor sobre o imposto de renda devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

Precisa declarar o Imposto de Renda 2024 quem, no ano passado:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
  • obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • possui trust no exterior;
  • deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: Aqui

IR 2024: Novas regras para Declaração, Parcelamento e Prazos.

A Receita Federal alterou tabela e regras de obrigatoriedade de entrega; confira

Nesta quarta-feira (6), foram divulgadas pela Receita Federal as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024.

Os contribuintes terão a possibilidade de submeter a declaração a partir de 15 de março, data coincidente com a disponibilização do programa, até 31 de maio.

A estimativa da Receita Federal é que 42 milhões de contribuintes realizem a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2024, representando um aumento de 4% em relação ao ano anterior. Confira as principais alterações do Imposto de Renda 2024.

Tabela progressiva do IR 2024

Um dos principais pontos de alteração é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofreu alteração em maio de 2023, com a Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112. 

Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:

Base de cálculoAlíquotaDedução
R$ 24.511,92
R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,807,5%R$ 1.838,39
De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.557,13

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda também mudaram. Destacam-se os novos valores para rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores. Confira:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como entregar o Imposto de Renda em 2024

sistema disponibilizado pela Receita Federal é utilizado para a elaboração da declaração do Imposto de Renda. O Programa Gerador da Declaração (PGD) referente ao ano de 2023 estará disponível para download a partir de 15 de março.

O programa estará acessível no site da Receita Federal e por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis. As informações sobre o Imposto de Renda de 2024 foram fornecidas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante uma coletiva realizada pela Receita Federal. A norma será oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (7).

Lotes de restituição

Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:

1º lote – 31 de maio;

2º lote – 28 de junho;

3º lote – 31 de julho;

4º lote – 30 de agosto;

5º lote – 30 de setembro.

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

Vencimento das cotas

O prazo de vencimento das cotas permanece inalterado. A primeira cota vencerá em 31 de maio, e o imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês.

Aqueles que optarem pelo débito automático deverão apresentar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.

Fonte: Aqui