Reforma tributária: Segundo secretário, contribuintes precisam apenas realizar transações de compra e venda com nota fiscal eletrônica e apontar créditos.

Appy mencionou a reforma dos impostos sobre consumo, que já foi promulgada. No entanto, o texto ainda precisa de regulamentação; espera-se que isso aconteça até o final do ano.

De acordo com o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a partir da reforma tributária, a maioria dos contribuintes terá a tarefa de “vender e comprar” com nota fiscal eletrônica e registrar as notas que possibilitarão o crédito (abatimento futuro).

Appy estava mencionando a reforma tributária sobre o consumo, que foi aprovada e promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional após décadas de discussão. No entanto, para entrar em vigor, ainda é necessário que a reforma seja regulamentada, conforme previsto pelas autoridades do governo e Legislativo para ocorrer em 2024.

“Como os sistemas têm poucas exceções, no fundo é extremamente simples. Qual sua obrigação: vender e comprar com nota fiscal eletrônica. E indicar o que dá direito ao crédito. A ideia é fazer isso com regras muito claras para dar segurança jurídica às empresas”, declarou Appy.

A declaração foi dada no seminário “Caminhos do Brasil”, promovido pelos jornais O Globo, Valor Econômico, e pela rádio CBN, com patrocínio do Sistema Comércio, por meio da CNC, do Sesc, do Senac e de suas federações. O evento aconteceu em Brasília.

Appy explicou, porém, que os produtos comprados, por meio da empresa para uso pessoal dos dirigentes, não poderão usufruir de crédito.

“Não posso usar o IVA para desonerar o consumo do dono da empresa, e ele não pagar imposto que ele tem de pagar. Mas tirando essa situação, tudo dá crédito. Muito mais simples do que a gente tem hoje”, acrescentou.

De acordo com ele, estão sendo realizados esforços para garantir uma “máxima harmonização” entre os dois principais tributos sobre o consumo, a CBS, do governo federal, e o IBS, dos estados e municípios (veja mais detalhes sobre esses conceitos abaixo).

“Como se fosse um sistema só de cobrança dos dois tributos, e para que seja o mais simples possível”, explicou Appy.

Entenda

Pelo texto aprovado, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
  • Também haverá um imposto seletivo, chamado de imposto sobre o pecado, sobre produtos nocivos à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) e ao meio ambiente, além de um IPI para assegurar a vantagem competitiva à Zona Franca de Manaus.

Não cumulatividade

Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos.

  • Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
  • O imposto pago na cadeia anterior de produção será creditado aos contribuintes.
  • É sobre esse ponto que o secretário Bernard Appy estava tratando no evento desta terça-feira.
  • Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.

Alíquota alta

Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e estariam entre os maiores do mundo.

“A gente acredita que [a alíquota geral] vai ficar perto do que a gente já vinha dizendo antes [cerca de 27%], mas vai depender da regulamentação”, declarou Appy.

De acordo com ele, se mais produtos e serviços conseguirem alíquotas reduzidas ou zeradas na regulamentação, a alíquota geral (cobrada dos demais setores) terá que ser maior.

Isso ocorre porque a carga tributária atual, conforme o texto da reforma aprovado pelo Congresso Nacional, precisa ser mantida para evitar perdas para União, estados e municípios.

Processo de regulamentação

O secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, informou que as propostas de regulamentação da reforma tributária estão sendo construídas em conjunto com os estados e municípios, com os quais, segundo ele, está havendo “convergência em praticamente todos os temas discutidos”.

A ideia, disse o secretário, é que os projetos de lei, provavelmente dois, sejam enviados ao Congresso Nacional em meados de abril.

“Infelizmente, a gente não conseguiu abrir um espaço amplo de discussão com o setor privado (…) Não conseguimos que todas as contribuições apresentadas fossem discutidas uma a uma. Mas isso não interrompe as discussões com o setor privado. A partir do momento que for enviado, vai ter o debate com o Congresso”, acrescentou Appy.

Fonte: Aqui

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.

A medida já havia passado pela Câmara, e como sofreu alterações, deve voltar para nova rodada de votação dos deputados. Em ambos os turnos de votação, o placar foi de 53 votos a 24.

Em entrevista nesta quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse estar “confiante” de que a reforma tributária será promulgada pelo Congresso neste ano. Ele afirmou que a equipe da pasta está à disposição do relator na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para auxiliar na versão final da PEC.

Só depois de aprovada também na Câmara é que a reforma vai virar lei. A reforma tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados a setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

A reforma tributária é discutida há cerca de 30 anos no Congresso e, até então, era tratada como um desafio insuperável. Segundo parlamentares, a aprovação desta quarta no Senado — com 53 votos favoráveis e 24 contrários — representa um avanço na discussão.

A promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição) dependerá do consenso entre Câmara e Senado em relação ao texto. O teor da proposta aprovada precisa ser o mesmo tanto na Câmara quanto no Senado.

Fonte: Aqui

Reforma tributária: descubra os setores que serão favorecidos e afetados pelas alterações propostas.

A previsão é que o projeto de reforma tributária seja encaminhado para votação no Senado até o mês de outubro.

A reforma tributária recebeu aprovação da Câmara dos Deputados em 7 de julho e está avançando no Senado Federal para ser debatida e submetida à votação. A previsão é que o projeto seja votado até o mês de outubro

Uma pesquisa do Itaú acredita que, analisando o potencial impacto da reforma para companhias e setores, exportadores com produção no Brasil, siderúrgica, mineração, celulose e papel, alimentos e bebidas e bens de capital serão beneficiados com a aprovação do projeto.

Enquanto isso, os setores que dependem de incentivos fiscais poderão ser impactados negativamente, entre eles, principalmente, varejo e tecnologia.

Além disso, o relatório aponta impacto neutro em utilities, varejistas de alimentos, concessionárias de rodovias e farmácias. 

O banco faz uma ressalva de que ainda existem limitações em termos de divulgação financeira e que diversos pontos pendentes na reforma tributária serão decididos apenas por meio de lei complementar, por esse motivo, não tem possibilidade de estabelecer estimativas de impacto potencial para as empresas.

Setores privilegiados

Dentro da cobertura do Itaú,entre os setores e companhias beneficiadas destacam-se os exportadores com produção no Brasil.

Pelo texto atual, a reforma tributária garante a dedução do valor total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre cada serviço ou produto adquirido. Além disso, não terá pagamento de impostos sobre exportações.

Segundo o estudo, um dos setores mais beneficiados será o de bens de capital, já que a venda para o mercado atacadista permite a dedução do IVA e, como a outra parte da produção é exportada, não se sujeitaria a nenhum imposto sobre vendas.

No setor do agronegócio, o relatório destaca que as empresas exportadoras estão isentas do pagamento do IVA, diante disso espera-se que haja impacto positivo no Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) com a reforma tributária.

Para o setor de óleo e gás, há expectativa de pequeno impacto positivo para as empresas de petróleo juniores, já que contariam com dedução. 

Setores lesados

De acordo com a pesquisa, empresas que apresentam maior custo com pessoal, como setores de serviços, a dedução do imposto não será realizada sobre encargos trabalhistas.

“Portanto, a reforma pode ter um impacto negativo nas empresas de serviços em termos relativos, uma vez que os custos com pessoal representam uma parcela maior do custo total. Muitos segmentos do setor de serviços estão pressionando o Congresso para reduzir as despesas trabalhistas a fim de compensar o aumento da tributação resultante da reforma tributária sobre vendas”, explica o relatório..

Além desse, outro setor que também poderá ter um impacto negativo são as empresas que dependem de benefícios fiscais, já que os estados e municípios não mais poderão conceder os incentivos. 

O setor de consumo e varejo sofrerá maior impacto, uma vez que dependem de benefícios fiscais, em especial o do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Contudo, espera-se que tanto o aumento de impostos quanto a potencial redução pela ausência dos incentivos seja repassada ao consumidor.

Por fim, o setor de educação poderá ser negativamente impactado pelo mesmo motivo do setor de serviços. No cenário oposto, caso o aumento de impostos sobre vendas não seja repassado, o impacto seria altamente negativo para o setor.

Fonte: Aqui

Os impactos da Reforma Tributária 2023 no Varejo

Pense em uma grande empresa varejista que vende produtos em várias categorias e possui lojas em diferentes estados, além de um e-commerce que emite um grande número de notas fiscais diariamente. Como cada um dos 27 estados possui suas próprias regras de ICMS e cada um dos 5.570 municípios tem suas próprias regras de ISS, o cumprimento das obrigações acessórias é um desafio significativo

Com a proposta da reforma tributária no varejo, o IVA (imposto sobre valor agregado) deve ter alíquota uniforme para todos os bens e serviços com legislação e regulamento unificados. A adoção de uma única alíquota é fundamental para distribuir melhor a carga tributária entre os setores econômicos. Com o aproveitamento integral dos créditos tributários, que torna a sua incidência não cumulativa e exclusiva no consumo final (não se aplica nas exportações e investimentos).

Simplificar e unificar os impostos sobre o consumo poderá deixar a vida no varejo menos burocrática.

Por último, é importante destacar a transparência como um ponto fundamental. Com a implementação do IVA, os contribuintes terão uma compreensão mais clara de quanto estão pagando em tributos ao adquirir um produto ou serviço.

Atualmente temos quatro projetos, sendo dois projetos de lei (PL) e dois projetos de emendas constitucionais (PEC) que se destacam no Congresso. São eles:

[1] PL 3887/2020 – que tem por objetivo a simplificação das contribuições para o PIS e para a Cofins, tornando-se um único tributo, o CBS (Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços)

[2] PL 2337/21 – que trata basicamente dos novos pilares atrelados ao Imposto de Renda (IR), ou também conhecido como “Reforma do Imposto de Renda”.

[3] PEC 110/2019 – este surgiu através de iniciativa do Senado Federal, e é o principal desdobramento quando se fala em reforma tributária.

[4] PEC 45/2019 – este surgiu com base na PEC 110/2019, mas por iniciativa da Câmara dos Deputados.

Importante ressaltar que ambos os projetos têm essencialmente um mesmo objetivo em comum: simplificar e unificar a arrecadação de vários tributos que têm diferentes fatos geradores atrelados ao consumo em um só, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A reforma tributária ocasionará mudanças no sistema tributário nacional e o varejo por ser “a ponta final” será um dos mais impactados, isso porque atualmente temos uma carga tributária alta, legislações complexas e custos elevados pelos desembolsos acessórios exigidos dos contribuintes, penalizando a porção da população menos favorecida e empresas que estão em conformidade com o fisco.  Nos deparamos com o dobro de tributação ao longo da cadeia produtiva devido à coexistência entre impostos cumulativos e não cumulativos (ICMS, ICMS ST com muitas tributações distintas conforme o setor econômico, PIS e COFINS com algumas modalidades, ISS, entre outros) com desafios na utilização de créditos tributários.

Fontes: Aqui e aqui